Nos corredores dos hospitais e consultórios médicos, um dilema ético paira sobre os ombros dos profissionais da saúde: a prática da medicina defensiva. Este é um fenômeno complexo, enraizado na tensão entre resguardar a saúde do paciente e
proteger-se de possíveis ações legais. No Brasil, onde os índices de judicialização na área da saúde são significativos, essa prática torna-se não apenas uma estratégia, mas muitas vezes uma necessidade para os médicos.
A medicina defensiva, em sua essência, envolve a solicitação de exames e procedimentos que, muitas vezes, são desnecessários do ponto de vista diagnóstico, masque são realizados como forma de documentar os achados clínicos e mitigar possíveis ações judiciais. Essa abordagem é impulsionada pelo medo de ser responsabilizado por erros médicos, mesmo que estes sejam frutos de decisões clínicas bem fundamentadas.
De um lado, os médicos se veem diante do compromisso inegociável de promover o bem-estar do paciente. Evitar exames invasivos, dispendiosos e até mesmo demorados é uma preocupação constante, especialmente quando se sabe que tais procedimentos sempre acarretam riscos. No entanto, do outro lado dessa equação, está a necessidade de proteger-se em um sistema jurídico muitas vezes hostil, onde a mera existência de um processo por erro médico pode levar não apenas a danos financeiros, mas também a danos reputacionais irreparáveis.
O cenário se complica ainda mais quando consideramos o atual contexto jurídico brasileiro. Com um número crescente de ações judiciais contra profissionais de saúde, a medicina defensiva se torna uma estratégia de autopreservação quase inevitável.
Médicos são frequentemente acionados judicialmente, mesmo quando agem dentro das melhores práticas clínicas da boa medicina e com total transparência em sua conduta.
No entanto, é crucial reconhecer os limites dessa prática. A medicina defensiva, quando adotada em excesso, pode resultar em uma cascata de intervenções médicas desnecessárias, aumentando os custos para os sistemas de saúde (público e privado) e
expondo os pacientes a riscos sem benefícios claros. Além disso, pode comprometer a qualidade do relacionamento médico-paciente, minando a confiança mútua e a comunicação aberta.
Portanto, é essencial buscar um equilíbrio. Os médicos devem continuar priorizando o cuidado compassivo e baseado em evidências aos pacientes, evitando práticas defensivas que não agregam valor clínico. Ao mesmo tempo, é fundamental que o
sistema jurídico reconheça e respeite as complexidades da prática médica, garantindo uma proteção adequada aos profissionais que agem de acordo com os mais altos padrões éticos e técnicos.
Em última análise, a medicina defensiva é uma realidade que reflete as tensões inerentes ao exercício da medicina em um mundo cada vez mais litigioso. No entanto, sua prática deve ser orientada pela busca do melhor interesse do paciente, sem comprometer a integridade da profissão médica. Somente assim poderemos alcançar um equilíbrio saudável entre a proteção do médico e o cuidado do paciente.
*Rafael Lazzari é sócio do escritório LMP ADVOGADOS, que é especializado em blindar os médico de processos jurídicos











