Você já ouviu falar de Leilão Judicial? Conhece?
Vamos te dar uma informação em breves palavras sobre como adquirir seu imóvel em leilão, seja para uso próprio, ou para futuras negociações.
Saiba, caro leitor, que você poderá adquirir um imóvel em leilão judicial, com até 50% de deságio como prevê a Lei. Há casos, ainda, que essa aquisição chega até a redução magnífica de 70%.
Assim, diga-me caro leitor, você conhece um negócio ou investimento melhor do que este no mercado de negócios? Obviamente que não.
No entanto, será necessário que o interessado conte com as habilidades e conhecimentos de um profissional especializado (advogado) a fim de contar com os cuidados e regularização dessa aquisição ou investimento.
Quer saber um pouquinho mais sobre isso? Isso o deixou interessado?
Então acesse nosso Instagram: @mendesadvocaciaempresarial ou através nosso WhatsApp: (21) 99986-1016.
Será uma grande prazer em te ouvir e atender.
Por Gilberto Mendes – Advogado especializado na Consultoria e Assessoria
Empresarial e nas aquisições em Leilão judicial.











